Por Gabriella Ribeiro, Izabela Fonseca,
Maristela Rosa, Natália Ferreira e
Priscilla Helena
A cada 15 segundos, uma
mulher apanha. A violência contra a mulher ganha cada vez mais destaque nos
cenários estadual, nacional e mundial. Mas a agressão contra o gênero feminino
não ocorre apenas em caráter físico, como também no psicológico, intrafamiliar,
de gênero, de etnias e através da chamada violência simbólica.
A Lei Maria da Penha, criada em 2006 em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que foi espancada pelo marido durante seis anos e acabou ficando paraplégica em uma tentativa de assassinato, protege
as mulheres contra os diferentes tipos de violência, mas ainda deixa algumas
brechas para as ações criminosas.
A Lei “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.” – Texto da Lei 11.340, a Lei Maria da Penha.
A delegacia de mulheres de Juiz de Fora é especializada na apuração de crimes de violência doméstica e de violência contra o idoso, de acordo com o delegado Rodrigo Ribeiro Rolli. Segundo ele, não é possível afirmar, ainda, se houve uma diminuição efetiva do número de ocorrências de violência doméstica, se comparado aos últimos anos.
A Lei “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.” – Texto da Lei 11.340, a Lei Maria da Penha.
Delegacia de Mulheres de Juiz de Fora. (foto: Priscilla Helena) |
A delegacia de mulheres de Juiz de Fora é especializada na apuração de crimes de violência doméstica e de violência contra o idoso, de acordo com o delegado Rodrigo Ribeiro Rolli. Segundo ele, não é possível afirmar, ainda, se houve uma diminuição efetiva do número de ocorrências de violência doméstica, se comparado aos últimos anos.
"Existem políticas e condutas policiais com a finalidade de diminuir e de efetivar essa diminuição. Mas eu falo também como professor universitário e posso dizer que o problema de violência doméstica é, antes de ser um problema de Polícia e de Justiça, de saúde pública, e não de segurança pública. Eu, como delegado, vejo a necessidade de efetivação de políticas públicas de saúde no trato de um dependente químico, por exemplo", destaca Rodrigo Rolli.
Rolli deixa claro que o principal objetivo da Lei Maria da Penha e dos direitos das mulheres é o de acabar com a violência contra elas, mas esse ainda é um passo a ser dado. "A Lei inovou muito a legislação dos direitos das mulheres, mas ainda existem muitos mecanismos que não temos como aplicar. Por exemplo, ela prevê que uma mulher agredida tem o direito de ter um policial 24 horas junto dela, mas isso só é possível em filme americano, pois no Brasil nós não temos um efetivo policial que dê conta disso", afirma.
O delegado fala sobre a função da Delegacia de Mulheres, enquanto parte da Polícia Civil.
Rolli deixa claro que o principal objetivo da Lei Maria da Penha e dos direitos das mulheres é o de acabar com a violência contra elas, mas esse ainda é um passo a ser dado. "A Lei inovou muito a legislação dos direitos das mulheres, mas ainda existem muitos mecanismos que não temos como aplicar. Por exemplo, ela prevê que uma mulher agredida tem o direito de ter um policial 24 horas junto dela, mas isso só é possível em filme americano, pois no Brasil nós não temos um efetivo policial que dê conta disso", afirma.
O delegado fala sobre a função da Delegacia de Mulheres, enquanto parte da Polícia Civil.
De acordo com informações da Delegacia de Mulheres de Juiz de Fora, são registrados cerca de 250 a 300 casos de agressão a mulheres a cada mês. O delegado explica em que época as ocorrências são mais frequentes e o porquê.
Ele afirma, ainda, que algumas mulheres utilizam da Lei Maria da Penha para chegar à separação dos maridos e, "ao invés de pedirem a separação de corpos, elas apelam para outros métodos, entram com as medidas protetivas e dali já são encaminhadas para a separação".
Mas vale ressaltar que
existem outros tipos de violência contra as mulheres, como a simbólica e a
psicológica. Para a professora universitária Cláudia Regina Lahni, "a violência contra a mulher em Juiz de Fora, no Brasil e no mundo infelizmente ainda é muito alta. A igualdade entre homens e mulheres, na prática, ainda está longe de acontecer". Ela explica como os diferentes modos de violência ocorrem
na maioria das vezes.
Cláudia é militante do
movimento feminista e explica que até mesmo algumas formas de linguagem podem ter conotação
agressiva. "A ação de violência pode vir de peças publicitárias, como as de cerveja, por exemplo, mas não somente. A forma como as mulheres são representadas em programas de entretenimento na televisão e mesmo em outros tipos de comunicação aqui no Brasil também é, muitas vezes, agressiva", explica a professora.
Cláudia afirma que todo e qualquer tipo de preconceito já se caracteriza como uma forma de violência, como a homofobia. "A lesbofobia é uma violência enorme contra as mulheres e deve ser enquadrada também, dessa forma, a partir da Lei Maria da Penha".
O delegado Rodrigo Rolli destaca que, ao contrário de Cláudia, ainda existe um número absurdo de mulheres que sofrem algum tipo de agressão e sequer chegam a denunciar; enquanto outras não
levam o processo até o fim. Essas condutas contribuem, então, para que os
agressores vivam na impunidade.
Mas esse não é o caso da dona de casa D.M., 38 anos, que diz ter receio de denunciar o marido. “Ele não costuma me bater, mas sempre
me ofende, me xinga e me expõe ao ridículo na frente dos vizinhos. Ele bebe, fuma
e me ameaça de vez em quando, mas eu tenho medo de denunciar e ele fazer alguma
coisa pior comigo ou com os meus filhos”, desabafa.
Um rapaz que preferiu não se
identificar concorda com a dona de casa. “Há dez anos, quando eu me casei, eu tinha um ótimo relacionamento. Mas com o passar do tempo, a gente foi se desentendendo e as brigas começaram a ficar mais sérias. Eu cheguei a agredir a minha esposa, tudo por causa da bebida. Eu bebia de quarta a domingo e ficava agressivo com a minha mulher e com os meus filhos. Mas é claro que hoje eu me arrependo de tudo".
Sonora 2 - agressor by izabelafonseca11
Hoje ele conta que está divorciado e que teve de frequentar o grupo de Alcoólicos Anônimos (AA) para parar de beber. “Eu tinha que dar um rumo na vida, mas mesmo depois que larguei a bebida, não tinha como continuar o casamento. Depois do que eu fiz, ficaram muitas feridas no relacionamento”, afirma. Para ele, as mulheres não têm a menor chance diante de um homem agressivo.
Sonora 3 - agressor by izabelafonseca11
Sonora 2 - agressor by izabelafonseca11
Hoje ele conta que está divorciado e que teve de frequentar o grupo de Alcoólicos Anônimos (AA) para parar de beber. “Eu tinha que dar um rumo na vida, mas mesmo depois que larguei a bebida, não tinha como continuar o casamento. Depois do que eu fiz, ficaram muitas feridas no relacionamento”, afirma. Para ele, as mulheres não têm a menor chance diante de um homem agressivo.
Sonora 3 - agressor by izabelafonseca11
Mas não é preciso apenas combater as diversas formas de violência. A professora Cláudia Lahni fala de ações
que podem ser adotadas para evitar que a violência ocorra e para combater e
coibir as ações.
Para Cláudia, é necessário que a sociedade seja tocada pelas necessidades das outras pessoas para que seja possível, assim, que a violência contra a mulher acabe. Ou que pelo menos os agressores não saiam impunes. "É importante pra mim que eu viva em uma sociedade igualitária, onde as mulheres não apanhem e não batam e não sejam agredidas verbalmente. Em que direitos de lésbicas e de gays sejam os mesmos dos heterossexuais, ou seja, uma sociedade que tenha respeito, que não desvalorize o homem negro ou a mulher negra, que a gente viva, de fato, em uma situação de igualdade".
Sonora Cláudia 2 by izabelafonseca11
Como denunciar
Para denunciar qualquer forma de violência, a primeira ação é ligar para a Polícia no telefone 190 e registrar a ocorrência. A denúncia também pode ser realizada em qualquer dia e horário na Central de Registro de Ocorrência. A Delegacia de Mulheres funciona de segunda a sexta, de 8h30 às 12h e de 14h às 18h, na Rua Custódio Tristão, s/n, Santa Terezinha. O telefone é 3229-5812.
Sonora Cláudia 2 by izabelafonseca11
Como denunciar
Para denunciar qualquer forma de violência, a primeira ação é ligar para a Polícia no telefone 190 e registrar a ocorrência. A denúncia também pode ser realizada em qualquer dia e horário na Central de Registro de Ocorrência. A Delegacia de Mulheres funciona de segunda a sexta, de 8h30 às 12h e de 14h às 18h, na Rua Custódio Tristão, s/n, Santa Terezinha. O telefone é 3229-5812.
Outubro
Rosa nacional e discussões acadêmicas em Juiz de Fora
A campanha do Outubro Rosa,
que acontece em todo o mundo e tem como base o combate ao câncer
de mama, também teve o momento de conscientização e orientação a respeito da
violência contra a mulher. No Paraná, a deputada Cantora Mara Lima, autora da
Lei nº. 16935/11, que institui a divulgação do evento de combate ao câncer de
mama, propôs uma Assembleia no Plenarinho do estado para dialogar sobre a
valorização das mulheres e o repúdio à violência.
A Assembleia aconteceu na
manhã do último dia 16 e teve a participação de diferentes profissionais
envolvidos com o tema, como psicólogos, juízes e advogados. A iniciativa, mesmo
fora de Minas Gerais, não está longe da realidade juizforana de combate à agressão.O XVIII Encontro Regional da Abrapso Minas, por exemplo, que acontece entre os dias 1º e 3 de novembro no
Instituto de Ciências Humanas (ICH) da Universidade Federal de Juiz de Fora(UFJF), também trará discussões acerca do assunto, passando pelo desrespeito
físico, psicológico e simbólico. O evento terá como principal pauta a
psicologia social atrelada às políticas públicas. O objetivo é mostrar o que
ainda pode e deve ser feito para aplicar os recursos provindos de iniciativas de
Estado, no intuito de promover melhorias efetivas na qualidade de vida da
população de maneira geral.
Os artigos que tratam do
tema irão falar, à partir da perspectiva psicológica, não só sobre a forma mais
conhecida de violência contra a mulher – a física, mas trarão, por exemplo,
discussões sobre gênero, etnia, sexualidade e violência simbólica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário